Defensoria Pública do DF consegue liminar com pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexistência de débito para idosa
A Defensoria Pública do Distrito Federal conseguiu liminar com pedido de antecipação de tutela em ação declaratória de inexistência de débito para a idosa L.M.J, em face da Financeira IBI e Banco Votorantim, por terem debitado, automaticamente, da aposentadoria, a quantia referente a R$ 82,17 (oitenta e dois reais e dezessete centavos) por financiamento não contratado.
Na ação, movida pelo defensor público do Núcleo de Santa Maria João Carneiro Aires, a idosa explica que em dezembro de 2008, tentou realizar um empréstimo no valor de R$
(dois mil e quinhentos reais) junto à Financeira IBI para efetuar o pagamento de algumas dívidas. Entretanto, o empréstimo foi negado pelo fato de L.M.J. ter pouca renda - 1 (um) salário mínimo de aposentadoria.
Ao receber a aposentadoria relativa ao mês de fevereiro de 2009, percebeu que havia sido descontada de uma parcela relativa a empréstimo feito em seu nome. Surpreendida, procurou a agência da Previdência Social que informou a efetivação de um empréstimo bancário em seu nome junto à Financeira e o Banco Votorantim. No entanto, empréstimo jamais foi creditado em sua conta bancária, conforme os extratos anexados ao processo.
Diante desses fatos, o defensor público entrou com uma ação solicitando a cessação dos descontos que estão sendo efetuados da aposentadoria da idosa.
De acordo com o defensor, situações com essa acontecem com muita freqüência. "O consumidor tenta obter um financiamento junto à instituição financeira e apesar de não conseguir, a instituição acaba promovendo o desconto em seus rendimentos como se ele tivesse feito o empréstimo. Ou seja, o consumidor é vítima de estelionato que provavelmente é praticado por funcionários da própria instituição", enfatiza.
A liminar foi concedida, no dia 29 de maio de 2009, pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Família, Órfãos e Sucessões do Distrito Federal, Carlos Eduardo Batista dos Santos. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido para determinar que sejam suspensos os descontos relativos ao empréstimo bancário.
Mais Informações:
Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Distrito Federal
Luzia Cristina Giffoni - (61) 9333-1036
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